Segundo decreto de lei, a colocação de chip é obrigatória nos seguintes casos:
- Raças, ou seus cruzamentos, potencialmente perigosas ou animais considerados perigosos;
- Todos os canídeos nascidos após 1 de Julho de 2008;
- Animais que viajam para fora do país (conjuntamente com passaporte*).
* O passaporte poderá também ser obtido e preenchido nas nossas instalações. Informe-se acerca das condições para viajar com o seu animal, pelo menos 6 meses antes da viagem.
A colocação do chip pode ser feita em qualquer altura e é pouco dolorosa, não sendo necessário sedar o animal. O chip tem o tamanho de um grão de arroz e é aplicado com uma seringa própria, no pescoço.
Conselho: CLIVAM
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